Conheça seus direitos e deveres como inquilino
Saiba como se prevenir contra possíveis problemas ou mal-entendidos
O mercado imobiliário anda bastante aquecido, sobretudo para quem é locador. Existe um movimento grande nas áreas urbanas de pessoas querendo morar em áreas próximas a estações de trem e metrô, centralizadas ou perto do trabalho.
O aluguel de imóvel, porém, implica muitos cuidados, deveres e responsabilidades legais e de cuidados com o patrimônio.
Antes de alugar um apartamento, uma casa ou até uma sala comercial, o inquilino tem de estar atento às condições nas quais se encontra o imóvel antes de entrar nele, garantindo que, ao devolvê-lo, tudo esteja no mesmo estado.
Entretanto, há outros pontos que merecem atenção. Para te ajudar a ficar ciente de seus direitos e deveres antes de assinar o contrato, listamos alguns dos mais importantes e indispensáveis.
1. Receber o imóvel em condições adequadas
O proprietário deve entregar o imóvel pronto para uso, ou seja, com todas as instalações elétricas e hidráulicas funcionando, bem como questões estruturais, incluindo pinturas.
É ideal que tanto locatário quanto locador registrem, por meio de imagens, como o imóvel foi entregue, garantindo que na devolução esteja da mesma forma ou com as devidas melhorias, desde que aprovadas pelo proprietário.
2. Duração do contrato e multa
Geralmente, contratos têm cerca de 3 anos de duração, com possibilidades de renovação.
Um ponto importante para o locatário é pedir a inserção de um tempo mínimo para poder rescindir o contrato sem precisar pagar multa.
Usualmente, acresce-se uma cláusula que coloca o prazo de 12 meses, devendo ser avisado 30 dias antes, caso seja do desejo do locatário deixar o imóvel, para que o locador também não seja pego de surpresa.
Esse é um período razoável, pois ao alugar você não tem dimensão de como é viver no local e no bairro, podendo não se adaptar e não ter uma boa noite com Deus e paz no dia a dia. Lembre-se, então, de pedir ao proprietário que acrescente esse ponto ao contrato.
3. Uso do imóvel durante o tempo de vigência contratual
Ao longo do tempo fechado em contrato, o inquilino tem o direito de usar o imóvel, sem poder ser interrompido.
Entretanto, caso haja algum tipo de dano ou mudança na estrutura sem autorização, não cumprimento das regras do condomínio ou uso indevido do imóvel (como tornar comercial quando for locado como residência), o proprietário poderá pedir o imóvel.
Se o proprietário precisar do imovel, ele poderá recorrer a um acordo com o inquilino, porém só se apropriará novamente caso o acordo seja mútuo.
4. Vistorias só podem ser agendadas
Durante a vigência do contrato é permitido que o proprietário faça vistorias para saber se o inquilino está cumprindo com o acordado.
Essas visitas, porém, devem ser agendadas, de acordo com a disponibilidade do inquilino, para que ele não seja pego de surpresa e tenha sua liberdade e privacidade atingidas.
5. Mudanças estruturais e benfeitorias
Banheiro sem box, envidraçar a sacada ou colocar azulejos em alguma parede são mudanças possíveis, porém, como mexem com a estrutura, bem como custam alto, é preciso informar ao proprietário e acordar como o pagamento será feito.
“Mas o inquilino é quem quer fazer a mudança”. Sim, porém se essas mudanças melhorarem ou valorizarem o imóvel, deverão ser arcadas pelo proprietário, que pode pagar os custos ou descontar do aluguel do inquilino, que pagará pelo serviço.
Toda mudança deverá ser apresentada previamente para que haja autorização. Em caso do proprietário não aceitar, fica a cargo do inquilino arcar com o acréscimo e depois a retirada de tudo o que foi alterado, mantendo o imóvel como o encontrou.
Vale lembrar que mudanças estruturais, se não aceitas pelo proprietário, não poderão seguir.
No caso de reformas necessárias, como vazamentos ou algo que demande urgência, a alteração pode ser feita sem que o proprietário autorize, devendo o inquilino ser ressarcido, desde que o ocorrido não tenha sido responsabilidade sua.
6. O inquilino deve arcar com as contas do imóvel
Boletos de água, energia elétrica e condomínio, se houver, devem ser pagos pelo inquilino.
No caso dos empreendimentos que possuem essa taxa da manutenção de condomínio, ficam a cargo do proprietário despesas extras, como pagamento de indenizações trabalhistas, obras de expansão e reformas posteriores ao contrato.