6 regras essenciais para garagem de condomínio
Você pesquisou bastante por carro usado econômico na internet e conseguiu comprar esse meio de transporte tão necessário? Agora é hora de estacioná-lo em um local seguro, ou seja, na garagem do condomínio.
No entanto, esse é um espaço que gera muitas discussões e dúvidas entre os moradores de um condomínio. Por isso, existem regras para a utilização da garagem que devem ser bem estabelecidas e ser do conhecimento de todos os motoristas. Os principais problemas encontrados em uma garagem de condomínio são:
- Conflito pelas melhores vagas;
- Carros de visitantes;
- Carros estacionados de maneira inadequada;
- Furtos na garagem;
- Danos no caro provocados por outros moradores;
- Armazenamento de objetos e entulhos nas vagas;
- Crianças brincando entre os carros.
O proprietário do condomínio é o dono da garagem. No entanto, as vagas de garagem, sendo coletivas ou rotativas, são espaços considerados como propriedade comum de uso privado.
Dessa forma, se você mora no condomínio, você tem o direito de utilizar a garagem. O importante é respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio. Até vagas privadas precisam seguir regras condominiais.
Desse modo, vale saber quais são as regras para a garagem de seu condomínio, para utilizá-la corretamente.
Por isso, confira 6 regras essenciais para garagem de condomínio e que deveriam estar em todo Regulamento Interno de condominios:
1 – Vagas especiais
Pela legislação, não existe a obrigatoriedade de uma garagem de condomínio manter vagas especiais para idosos e portadores de deficiência física. Já na prática, se o condomínio tiver condições, é interessante colocar vagas para que as necessidades de idosos e portadores de deficiência física sejam atendidas. O ideal é que as vagas facilitem o acesso aos elevadores e entradas dos prédios.
2 – Garagem para um automóvel
Em geral, é determinado o uso da garagem para um carro. Cabe ao morador decidir se vai ocupar a vaga com um veículo ou uma moto. Condomínios novos já possuem vagas destinadas para a guarda de motos. No entanto, a regra deve ser estabelecida de acordo com os moradores do condomínio.
3 – Proibido o aluguel ou venda de vaga
De acordo com a Lei Federal nº 12.607, é proibido para o morador de um condomínio vender ou alugar uma vaga na garagem. No entanto, isso é possível se estiver regulamentado no Regimento Interno do condomínio. Um morador que não utiliza sua vaga de garagem, nesse caso, pode vender ou alugar a garagem para outro morador.
4 – Crianças fora da garagem
Em nenhuma hipótese, a garagem pode ser utilizada para circulação de bicicletas, patins ou skate. É possível que isso cause acidentes com adultos e crianças. Por isso, a utilização de tais brinquedos na garagem não pode ocorrer. E para estar na garagem, uma criança deve estar sempre acompanhada de um adulto.
5 – Baixa velocidade
A velocidade máxima dentro da garagem deve ser de 10 km/h, no percurso entre o portão de entrada até a garagem ou o caminho inverso.
6 – Mudança na garagem
Uma coisa é deixar caixas e móveis na garagem enquanto ocorre a mudança, desde que o novo morador não passe do limite de sua vaga. No entanto, a garagem não pode servir para guardar móveis, objetos e nem entulhos como restos de reforma e material de construção.